Glossário
Confissão de fé
Também: confissão, normas subordinadas
Declaração pública daquilo que a igreja crê. O termo designa tanto o ato de confessar a fé quanto o documento que organiza o que a igreja entende que a Escritura ensina.
Confessar a fé é, antes de tudo, um ato: declarar publicamente em que se crê, às vezes com risco. Na igreja antiga, chamava-se “confessor” quem sustentava a fé sob perseguição. O documento escrito costuma nascer desse ato. A Confissão de Augsburgo, por exemplo, foi apresentada diante do imperador Carlos V em 1530. (Não confundir com a confissão de pecados, outro uso da palavra.)
As confissões são mais extensas que os credos. Surgiram sobretudo no período da Reforma, quando as igrejas precisaram explicar publicamente o que ensinavam sobre Escritura, salvação, culto, sacramentos e governo da igreja.
No uso reformado, uma confissão:
- é subordinada à Escritura, que continua sendo a única regra de fé e prática. Por isso as confissões são chamadas de normas subordinadas: têm autoridade real, mas abaixo da Bíblia;
- é pública, para que membros e outras igrejas saibam o que ela ensina;
- é examinável e revisável à luz da própria Escritura.
A própria Confissão de Westminster diz que todos os sínodos e concílios “podem errar, e muitos têm errado”, e por isso não são regra de fé e prática, mas auxílio (CFW XXXI.III). Mas falível não significa facultativo: as decisões que estão de acordo com a Palavra devem ser recebidas “com reverência e submissão” (CFW XXXI.II). Veja sola scriptura.
Toda igreja tem alguma síntese da fé, mesmo que não a escreva. A pergunta é se essa síntese será pública e subordinada à Bíblia. Igrejas que assumem uma confissão desse modo são chamadas de confessionais.
A Constituição da IPB chama a Confissão de Fé de Westminster e os Catecismos, os Padrões de Westminster, de sistema expositivo de doutrina e prática.
Na série, é justamente confessar uma confissão de fé reformada, como os Padrões de Westminster ou as Três Formas de Unidade, que define alguém como reformado.